O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Fica criado um cargo de Auxiliar de Secretaria e um cargo de Oficial de Atas de Provimento em comissão, com os vencimentos fixados em lei.
Artº 2º - As despesas da presente lei correrão por conta de dotação própria classificada em 3.1.1.1. Pessoal Civil.
Artº 3º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrario.