O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Ficam suplementadas no Orçamento vigente no total de G$ 464.400.000 (quatrocentos e sessenta e quatro milhões e quatrocentos mil cruzeiros), as seguintes dotações Orçamentarias:
CÂMARA MUNICIPAL
3.1.1.0 - Pessoal G$ 14.000.000
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos G$ 1.700:000
GABINETE DO PREFEITO
3.1.1.0 - Pessoal G$ 12.400.000
3.1.1.3 - Obrigações Patronais G$ 3.000.000
3.1.2.0 - Material de Consumo G$ 1.000.000
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos G$ 10.000.000
3.2.8.0 - PASEP G$ 9.500.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.1.0 - Pessoal G$ 4.400.000
3.1.2.0 - Material de Consumo G$ 1.000.000
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos G$ 2.000.000
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis G$ 8.000.000
SERVIÇO JURÍDICO-FINANCEIRO
3.1.1.0 - Pessoal G$ 7.300.000
3.1.2.0 - Material de Consumo G$ 1.000.000
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos G$ 1.800.000
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES
3.1.1.0 - Pessoal G$ 1.050.000
4.1.2.0 - Equip. e Material Permanente G$ 80.000.000
EDUCAÇÃO E CULTURA 1º GRAU
3.1.1.0 - Pessoal G$ 32.250.000
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encaros G$ 10.000.000
4.1.1.0 - Obras e Instalações G$ 97.200.000
VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO
3.1.2.0 - Material de Consumo G$ 5.000.000
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos G$ 2.000.000
SERVIÇO FUNERÁRIO
3.1.1.0 - Pessoal 50.000
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.1.1.0 - Pessoal Civil G$ 940.000
4.1.1.0 - Obras e Instalações G$ 2.300.000
SETOR DE PARQUES E JARDINS
3.1.1.1 - Pessoal G$ 10.810.000
SETOR DE TURISMO
3.1.3.0 - Servilos de Terceiros e Encargos G$ 4.000.000
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO SOCIAL
3.1.2.0 - Material de Consumo G$ 5.000.000
SISTEMAS DE ESGOTOS
3.1.1.0 - Pessoal G$ 200.000
SETOR DE ESTRADAS DE RODAGEM
3.1.1.0 - Pessoal C$ 46.3$0.000
3.1.2.0 - Material de Consumo G$ 80.000.000
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos G$ 10.000.000
MATADOURO MUNICIPAL
3.1.1.0 - Pessoal 200.000
TOTAL G$464.400.000
Artº 2º - Para cobertura do Artigo anterior serão utilizados recursos do saldo de excesso de arrecadação apurado até 13/12 a ser demonstrado através de Decreto.
Artº 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.