Suplementa Verbas no Orçamento vigente e d. outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:  

Artº 1º -  Ficam suplementadas no Orçamento vigente no total de G$ 464.400.000 (quatrocentos e sessenta e quatro milhões e quatrocentos mil cruzeiros), as seguintes dotações Orçamentarias:

CÂMARA MUNICIPAL

3.1.1.0 - Pessoal G$ 14.000.000

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos G$ 1.700:000 


GABINETE DO PREFEITO

3.1.1.0 - Pessoal G$ 12.400.000

3.1.1.3 - Obrigações Patronais G$ 3.000.000

3.1.2.0 - Material de Consumo G$ 1.000.000

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos G$ 10.000.000

3.2.8.0 - PASEP G$ 9.500.000


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

3.1.1.0 - Pessoal G$ 4.400.000

3.1.2.0 - Material de Consumo G$ 1.000.000

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos G$ 2.000.000

4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis G$ 8.000.000


SERVIÇO JURÍDICO-FINANCEIRO 

3.1.1.0 - Pessoal G$ 7.300.000

3.1.2.0 - Material de Consumo G$ 1.000.000

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos G$ 1.800.000


SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES 
3.1.1.0 - Pessoal G$ 1.050.000

4.1.2.0 - Equip. e Material Permanente G$ 80.000.000


EDUCAÇÃO E CULTURA 1º GRAU

3.1.1.0 - Pessoal G$ 32.250.000

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encaros G$ 10.000.000 4.1.1.0 - Obras e Instalações G$ 97.200.000 


VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO

3.1.2.0 - Material de Consumo G$ 5.000.000

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos G$ 2.000.000


SERVIÇO FUNERÁRIO

3.1.1.0 - Pessoal 50.000 


ILUMINAÇÃO PÚBLICA 

3.1.1.0 - Pessoal Civil G$ 940.000

4.1.1.0 - Obras e Instalações G$ 2.300.000



SETOR DE PARQUES E JARDINS 

3.1.1.1 - Pessoal G$ 10.810.000


SETOR DE TURISMO

3.1.3.0 - Servilos de Terceiros e Encargos G$ 4.000.000


SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO SOCIAL

3.1.2.0 - Material de Consumo G$ 5.000.000


SISTEMAS DE ESGOTOS

3.1.1.0 - Pessoal G$ 200.000


SETOR DE ESTRADAS DE RODAGEM

3.1.1.0 - Pessoal C$ 46.3$0.000

3.1.2.0 - Material de Consumo G$ 80.000.000

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos G$ 10.000.000


MATADOURO MUNICIPAL

3.1.1.0 - Pessoal 200.000

TOTAL G$464.400.000

Artº 2º - Para cobertura do Artigo anterior serão utilizados recursos do saldo de excesso de arrecadação apurado até 13/12 a ser demonstrado através de Decreto.

Artº 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.