O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Artº 1º - Ficam suplementadas no Orçamento vigente no total de G 457.411.850 (quatrocentos e cinquenta e sete milhões, quatrocentos e onze mil, oitocentos e cinquenta cruzeiros), as seguintes dotações orçamentarias:
CÂMARA MUNICIPAL
3.1.1.0 - Pessoal G$ 15.000.000
GABINETE DO PREFEITO
3.1.1.0 - Pessoal G$ 15.000.000
3.1.1.3.- Obrigações Patronais G$ 15.000.000
3.1.2.0 - Material de Consumo G$ 1.500.000
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos G$ 10.000.000 3.2.5.0 - Transf. a Pessoas G$ 23.258.850
3.2.8.0 - PASEP G$ 5.000.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.1.0 - Pessoal G$ 10.000.000
3.1.2.0 - Material de Consumo G$ 2.000.000
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos G$ 2.000.000
SERVIÇO JURÍDICO-FINANCEIRO
3.1.1.0 - Pessoal G$ 17.900.000
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos G$ 5.400.000
4.3.5.0 - Amortização da D. Fundado Interna G$ 5.703.000
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES
3.1.1.0 - Pessoal G$ 2.000.000
SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 1º GRAU
3.1.1.0 - Pessoal G$ 30.000.000
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos G$ 15.000.000
3.1.1.0 - Obras e Instalações G$ 64.800.000
SETOR DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
3.1.1.0 - Pessoal G$ 3.000.000
3.1.2.0 - Material de Consumo G$ 3.000.000
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos G$ 3.700.000 4.1.1.0 - Obras e Instalações G$ 27.000.000
SETOR DE LIMPEZA PÚBLICA
3.1.1.0 - Pessoal G$ 15.000.000
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos 430.000
SERVIÇO FUNERÁRIO
3.1.1.0 - Pessoal G$ 3.800.000
SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.1.1.0 - Pessoal 300.000
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos G$ 14.000.000
SETOR DE PARQUES E JARDINS
3.1.1.0 - Pessoal G$ 10.500.000
3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 1.500.000
SETOR DE TURISMO
3.1.2.0 - Material de Consumo G$ 3.000.000
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-SOCIAL
3.1.2.0 - Material de Consumo $ 20.000.000
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos G$ 3.000.000
SERVIÇO DE ABASTECIMENTO D'AGUA
3.1.1.0 - Pessoal G$ 5.600.000
SISTEMAS DE ESGOTOS
3.1.1.0 - Pessoal G$ 2.500.000
SETOR DE ESTRADAS DE RODAGEM
3.1.1.0 - Pessoal G$ 30.350.000
3.1.2.0 - Material de Consumo G$ 60.000.000
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos G$ 10.000.000
MATADOURO MUNICIPAL
3.1.1.0 - Pessoal G$ 1.170.000
TOTAL G$ 457.411.850
Artº 2º - Para cobertura do artigo anterior serão utilizados recursos de anulações totais e parciais das dotações orçamentarias abaixo especificadas, bem como recursos do Excesso de Arrecadação apurado até 21/11/85, a ser demonstrado através de Decreto.
ANULAÇÕES
CÂMARA MUNICIPAL
4.1.2.0 - Equipamentos e Mat. Permanente 966.350
SERV. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - 1º GRAU 4.1.2.0 - Equipamento e Mat. Permanente G$ 190.000.000
SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
4.1.1.0 - Obras e Instalações G$ 6.000.000
SETOR DE ESTRADAS DE RODAGEM
4.1.1.0 - Obras e Instalações $ 10.000.000
4.1.2.0 - Equip. e Mat. Permanente 445.500
SOMA G$ 207.411.850
Excesso de Arrecadação apurado até 21/11 G$ 250.000.000
Total G$ 457.411.850
Artº 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.