Suplementa verbas no Orçamento vigente e da outras providencias

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Artº 1º - Ficam suplementadas no Orçamento vigente no total de G 457.411.850 (quatrocentos e cinquenta e sete milhões, quatrocentos e onze mil, oitocentos e cinquenta cruzeiros), as seguintes dotações orçamentarias:

CÂMARA MUNICIPAL

3.1.1.0 - Pessoal G$ 15.000.000 


GABINETE DO PREFEITO

3.1.1.0 - Pessoal G$ 15.000.000

3.1.1.3.- Obrigações Patronais G$ 15.000.000

3.1.2.0 - Material de Consumo G$ 1.500.000

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos G$ 10.000.000 3.2.5.0 - Transf. a Pessoas G$ 23.258.850

3.2.8.0 - PASEP G$ 5.000.000  


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

3.1.1.0 - Pessoal G$ 10.000.000

3.1.2.0 - Material de Consumo G$ 2.000.000

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos G$ 2.000.000


SERVIÇO JURÍDICO-FINANCEIRO

3.1.1.0 - Pessoal G$ 17.900.000

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos G$ 5.400.000

4.3.5.0 - Amortização da D. Fundado Interna G$ 5.703.000


SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES

3.1.1.0 - Pessoal G$ 2.000.000


SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 1º GRAU 
3.1.1.0 - Pessoal G$ 30.000.000

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos G$ 15.000.000

3.1.1.0 - Obras e Instalações G$ 64.800.000


SETOR DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO

3.1.1.0 - Pessoal G$ 3.000.000

3.1.2.0 - Material de Consumo G$ 3.000.000

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos G$ 3.700.000 4.1.1.0 - Obras e Instalações G$ 27.000.000


SETOR DE LIMPEZA PÚBLICA

3.1.1.0 - Pessoal  G$ 15.000.000

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos 430.000  


SERVIÇO FUNERÁRIO

3.1.1.0 - Pessoal G$ 3.800.000 


SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

3.1.1.0 - Pessoal 300.000

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos G$ 14.000.000 


SETOR DE PARQUES E JARDINS

3.1.1.0 - Pessoal G$ 10.500.000

3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 1.500.000


SETOR DE TURISMO

3.1.2.0 - Material de Consumo G$ 3.000.000


 SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-SOCIAL

3.1.2.0 - Material de Consumo $ 20.000.000

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos G$ 3.000.000


SERVIÇO DE ABASTECIMENTO D'AGUA

3.1.1.0 - Pessoal G$ 5.600.000


SISTEMAS DE ESGOTOS

3.1.1.0 - Pessoal G$ 2.500.000


SETOR DE ESTRADAS DE RODAGEM

3.1.1.0 - Pessoal G$ 30.350.000

3.1.2.0 - Material de Consumo G$ 60.000.000

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos G$ 10.000.000


MATADOURO MUNICIPAL

3.1.1.0 - Pessoal G$ 1.170.000

TOTAL G$ 457.411.850

Artº 2º -  Para cobertura do artigo anterior serão utilizados recursos de anulações totais e parciais das dotações orçamentarias abaixo especificadas, bem como recursos do Excesso de Arrecadação apurado até 21/11/85, a ser demonstrado através de Decreto.

ANULAÇÕES

CÂMARA MUNICIPAL

4.1.2.0 - Equipamentos e Mat. Permanente 966.350


SERV. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - 1º GRAU 4.1.2.0 - Equipamento e Mat. Permanente G$ 190.000.000


SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

4.1.1.0 - Obras e Instalações G$ 6.000.000

SETOR DE ESTRADAS DE RODAGEM

4.1.1.0 - Obras e Instalações $ 10.000.000

4.1.2.0 - Equip. e Mat. Permanente 445.500

SOMA G$ 207.411.850

Excesso de Arrecadação apurado até 21/11 G$ 250.000.000

Total G$ 457.411.850 


Artº 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.