O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Artº 1º - Fica concedido aumento de vencimento aos servidores Municipais regidos pela CLT, ao Funcionários regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis, quer sejam efetivos, comissionados, inativos e pensionistas, bem como as funções gratificadas.
Parágrafo Único - O Salário Mínimo fica fixado em G$ 600.000 (seiscentos mil cruzeiros) e, para os servidores que percebem remuneração superior ao salário mínimo, será concedido reajuste de 75% (setenta e cinco por cento), conforme Tabelas anexas: I,II,III, IV, V e VI, que fazem parte integrante desta lei.
Artº 2º - Fica reajustado em G$ 30.000 (trinta mil cruzeiros) o valor da conta de salário-família dos servidores municipais regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos.
Artº 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, com efeito retroativo a 01/11/85.