O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a
seguinte lei:
Artº 1º - Fica concedido aumento de vencimentos e salários aos Servidores da Câmara Municipal, com o índice de 75% (setenta e cinco por cento).
Artº 2º - Fica fixado em G$ 600.000 (seiscentos mil cruzeiros) o novo salário-mínimo.
Artº 3º - Esta lei entrar. em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de Novembro de 1985.
Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrário.