O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Artº 1º - Ficam suplementadas no Orçamento vigente no total de G$ 40.000.000 (quarenta milhões de cruzeiros) as seguintes dotações orçamentarias:
SERVIÇO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA-1º GRAU
3.1.2.0 - Material de Consumo 10.000.000
4.1.1.0 - Obras e Instalações ... 30.000.000
Soma 40.000.000
Artº 2º - Para cobertura do Artigo anterior serão utilizados recursos de Excesso de arrecadação apurado at 30/10/85, a ser demonstrado em Decreto.
Artº 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.