O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Artº 1º - A atual rua tem o seu início ao lado da Capela Nossa Senhora da Penha, até o cruzamento com a rua Isidio Cezário, nesta cidade, passa a denominar-se "António da Cunha Brochado".
Artº 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.