O PREFEITO MUNCIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNCIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza a anular na importância de CR$ 32.614,10 (trinta e dois mil, seiscentos e quatorze cruzeiros e dez centavos), como descritos, os seguintes itens da Despesa do Orçamento vigente:
Na Verba 01 - 8.00.0 - a) ............................................ Cr$ 6.000,00
Na Verba 01 - 8.00.2 - ............................................ " 5.000,00
Na Verba 221 - 8.38.1 -b)............................................. " 1.600,00
Na Verba 221 - 8.38.2 - ............................................. " 1.376,00
Na Verba 221 - 8..38.3 - ............................................. " 500,00
Na Verba 221 - 8.38.4 - .............................................. " 500,00
Na Verba 222 - 8.39.4 -b)............................................. " 2.000,00
Na Verba 308 - 8.88.3 - ............................................. " 1.000,00
Na Verba 308 - 8.88.4 -b)............................................. " 500,00
Na Verba 42 - 8.89.1 - .............................................. " 500,00
Na Verba 42 - 8.89.3 - ............................................... " 500,00
Na Verba 43 - 8.81.3 - ................................................ " 500,00
Na Verba 442 - 8.81.4 - b)............................................ " 3.775,00
Na Verba 52 - 8.78.4 - ............................................. " 8.863,10
SOMA CR$............CR$ 32.614,10
Artº. 2º - Com os recursos das anulações de que trata o artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir os seguintes créditos:
SUPLEMENTAR:
À verba 211 - 8.29.4 - ................................... CR$ 2.500,00
À verba 300 - 8.80.3 - ................................... " 4.000,00
À verba 302 - 8.63.1 - c) .............................. " 5.000,00
À verba 309 - 8.89.4 - a)............................... " 6.114,10
À verba 40 - 8.82.1 - ................................... " 4.000,00
À verba 443 - 8.82.4 - a) .............................. " 5.000,00
SOMA ....................................... 26.614,10
ESPECIAL:
Para aquisição de uma casa existente nas proximidades da captação de água para o abastecimento da Vila de São José das Torres, cuja demolição se torna necessária............................................................................Cr$ 6.000,00
TOTAL GERAL.........................Cr$ 32.614,10
Artº. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.-
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.-