O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - A atual rua projetada que tem o seu início no Posto Fiscal, até o trevo rodoviário que da acesso a Mimoso do Sul,t no Distrito de Ponte de Itabapoana, neste Município, passa a denominar-se "Dina Negri".
Artº 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.