O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Artº 1º - A atual Vila projetada que tem o seu inicio na residência do Sr. Ézio Leal Moraes, até a margem do rio, no Distrito de Ponte de Itabapoana, neste Município, passa a denominar-se' "Vila Antônio de Oliveira
Artº 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.