Dá a denominação de "Vila Antônio de Oliveira" a logradouro público.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Artº 1º - A atual Vila projetada que tem o seu inicio na residência do Sr. Ézio Leal Moraes, até a margem do rio, no Distrito de Ponte de Itabapoana, neste Município, passa a denominar-se' "Vila Antônio de Oliveira

Artº 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.