Suplementa verbas no Orçamento vigente e da outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Artº 1º - Ficam suplementadas no Orçamento vigente no total de G$ 503.713.834 (quinhentos e três milhões, setecentos e treze mil, oitocentos e trinta e quatro cruzeiros), as seguintes dotações orçamentarias:

CÂMARA MUNICIPAL

3.1.1.0 - Pessoal ..... 4.000.000 


GABINETE DO PREFEITO

3.1.1.0 - Pessoal 4.000.000

3.1.1.3 - Obrigações Patronais 10.000.000

3.1.3.0 - Serv. de Terceiros e Encargos 5.000.000 3.2.8.0 - PASEP 6.000.000

4.1.2.0 - Equipamento e Mat. Permanente 6.000.000


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.2.0 - Material de Consumo 2.000.000

3.1.3.0 - Serviços de Terc. e Encargos 4.000.000


SERVIÇO JURÍDICO-FINANCEIRO

3.1.2.0 - Material de Consumo 2.000.000

3.1.3.0 - Serv. de Terc. e Encargos 5.000.000

4.1.2.0 - Equipamento e Mat. Permanente 6.000.000 4.3.5.0 - Amortização da Div. Fund. Interna 5.713.000


SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO

3.1.3.0 - Serv. de Terc. e Encargos 3.000.000


SERVIÇO MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA-1º GRAU

3.1.2.0 - Material de Consumo 10.000.000

3.1.3.0 - Serv. de Terc. e Encargos 6.000.000

4.1.1.0 - Obras e Instalações 92.000.000

4.1.2.0 - Equip. e Mat. Permanente 245.000.000


SETOR DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO

3.1.2.0 - Material de Consumo 3.000.000

3.1.3.0 - Serv. de Terc. e Encargos 3.000.000


LIMPEZA PÚBLICA
3.1.2.0 - Material de Consumo 2.000.000


SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 

3.1.2.0 - Material de Consumo 3.000.000

3.1.3.0 - Serv. de Terc. e Encargos 15.000.000 


SETOR DE PARQUES E JARDINS

3.1.2.0 - Material de Consumo 2.000.000


SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MEDICO-SOCIAL

3.1.2.0 - Material de Consumo 5.000.000

3.1.3.0 - Serv. de Terc. e Encargos 3.000.000


SERVIÇO DE ABASTECIMENTO D'AGUA 

3.1.2.0 - Material de Consumo 2.000.000


  SETOR DE ESTRADAS DE RODAGEM
3.1.2.0 - Material de Consumo .... 40.000.000

3.1.3.0 - Serv. de Terc. e Encargos 10.000.000

Total 503.713.834

Artº 2º - Para cobertura do artigo anterior serão utilizados recursos de anulações parciais e totais das dotações orçamentarias abaixo especificadas e recursos do Excesso de arrecadação apurado até 30/10/85, a ser regulamentado através de Decreto:

ANULAÇÕES

GABINETE DO PREFEITO 

3.2.3.0 - Transf. a Inst. Privadas 1.373.574



SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO

4.2.1.0- Aquisição de Imóveis 4.030.000


EDUCAÇÃO E CULTURA-ASSIST. AO EDUCANDO

3.2.3.0 - Transf. a Instituições Privadas..... 564.456


SETOR DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO 

3.1.1.0 - Pessoal .... 2.000.000


SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

4.1.2.0 - Equipamentos e Mat. Permanente 2.000.000


SERV. DE ASSIT. MEDICO-SOCIAL

4.1.1.0 - Obras e Instalações 2.042.939


SETOR DE ESTRADAS DE RODAGEM

4.1.1.0 - Obras e Instalações 23.000.000

4.1.2.0 - Equipamentos e Mat. Permanente 245.000.000 Soma 280.011.169

RECURSOS DO ESC. DE ARRECADAÇÃO 223.702.665 Total 503.713.834

Artº 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.