O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte lei:
Artº 1 - A at al rua pro etada, que tem o seu início na estação Ferroviária, no Distrito de Ponte do Itabapoana, neste Município, até a estrada que da acesso a propriedade do Sr. Elizio Fuliy, passa a denominar-se "Jorge Eúlos".
Artº 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrario.