O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Artº 1º - O Orçamento-Programa do Município de Mimoso do Sul para o exercício de 1986, estima a receita e fixa a despesa em GS 16.500.000.000 (dezesseis bilhões e quinhentos mil cruzeiros).
Artº 2º - A Receita será realizada na forma em vigor, segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributaria .... 690.000.000
Receita Patrimonial .... 765.000.000
Receita Industrial ..... 100.000.000
Transferências Correntes .... 9.300.000 .000
Outras Receitas Correntes .... 150.000.000
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES 11.005.000.000
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Créditos 1.100.000.000
Alienação de Bens Moveis e Imóveis 100.000.000 Transferência de Capital 3.795.000.000
Outras Receitas de Capital 500.000.000
TOTAL RECEITAS DE CAPITAL 5.495.000.000
TOTAL GERAL DA RECEITA 16.500.000.000
Artº 3º - A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
1- Legislativa 1.000.000.000
2- Administração e Planejamento 2.398.400.000
4- Agricultura 89.000.000
5- Comunicações 143.000.000
08- Educação e Cultura 3.347.500.000
10- Habitação e Urbanismo 2.472.000.000
11- Industria, Comercio e Serviços 454.500.000
13- Saúde e Saneamento 852 .000.000
15- Assistência e Previdência 603.600.000
16- Transporte 5.140.000.000
TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÕES 16.500.000.000
DESPESA SEGUNDO ORGÃOS DE GOVERNO
Câmara Municipal .... 1.000.000.000
Gabinete do Prefeito .... 1.750.000.000
Secretaria Municipal de Administração .... 522.000.000
Serviço Juridico Financeiro....780.000.000
Serviço de Telecomunicações....143.000.000
Serviço Mun. de Educação e Cultura-1º Grau....2.877.500.000
Educ. e Cultura-Assistência ao Educando....470.000.000
Setor de Viação, Obras e Urbanismo....892.000.000
Setor de Limpeza Publica....341.000.000
Serviço Funerário.... 58.000.000
Setor de Iluminação Pública.... 691.000.000
Setor de Parques e Jardins.... 490.000.000
Setor de Turismo.... 454.500.000
Setor de Assistência Medico-Social....400.000.000
Serviço de Abastecimento D'Agua.....276.000.000
Sistemas de Esgotos..... 176.000.000
Setor de Estradas de Rodagem.....5.140.000.000
Matadouro Publico..... 39.000.000
TOTAL DESPESA POR ORGÃOS .... 16.500.000.000
DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
Despesa de Custeio ..... 9.065.700.000
Transferências Correntes ..... 1.367.000.000
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES ..... 10.432.700.000
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos 5.657.300.000
Inversões Financeiras 330.000.000
Transferências de Capital 80.000.000
TOTAL DA DESPESA DE CAPITAL 6.067.300.000
TOTAL GERAL DA DESPESA 16.500.000.000
Artº 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais e Suplementares até o limite de 40%(quarenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para atender as insuficiências nas diversas dotações orçamentarias, utilizando-se dos recursos definidos pelos Arts. 7º e 43º e seus pari grafos, da Lei Federal nº 4.320 de 17.03.64.
Artº 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Operações de Créditos por Antecipação da Receita, conforme dispõem os artigos 60, item 1 e 67 da Constituição Federal.
Artº 6º - Fica ainda o Executivo Municipal, autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndio ao comportamento efetivo da receita, elaborando um plano de contensão da despesa fixada
Artº 7º - Não se incluem no artigo anterior as despesas fixas.
Artº 8º - Esta lei entrará em vigor, em primeiro de Janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.