Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1986.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Artº 1º -  O Orçamento-Programa do Município de Mimoso do Sul para o exercício de 1986, estima a receita e fixa a despesa em GS 16.500.000.000 (dezesseis bilhões e quinhentos mil cruzeiros).

Artº 2º - A Receita será realizada na forma em vigor, segundo as seguintes estimativas:

RECEITAS CORRENTES

Receita Tributaria .... 690.000.000

Receita Patrimonial .... 765.000.000

Receita Industrial ..... 100.000.000

Transferências Correntes .... 9.300.000 .000

Outras Receitas Correntes .... 150.000.000

TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES 11.005.000.000  


RECEITAS DE CAPITAL

Operações de Créditos 1.100.000.000

Alienação de Bens Moveis e Imóveis 100.000.000 Transferência de Capital 3.795.000.000

Outras Receitas de Capital 500.000.000

TOTAL RECEITAS DE CAPITAL 5.495.000.000

TOTAL GERAL DA RECEITA 16.500.000.000

Artº 3º - A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

1- Legislativa 1.000.000.000

2- Administração e Planejamento 2.398.400.000

4- Agricultura   89.000.000

5- Comunicações 143.000.000

08- Educação e Cultura 3.347.500.000

10- Habitação e Urbanismo 2.472.000.000

11- Industria, Comercio e Serviços 454.500.000

13- Saúde e Saneamento 852 .000.000

15- Assistência e Previdência 603.600.000

16- Transporte 5.140.000.000

TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÕES 16.500.000.000


DESPESA SEGUNDO ORGÃOS DE GOVERNO

Câmara Municipal .... 1.000.000.000

Gabinete do Prefeito .... 1.750.000.000

Secretaria Municipal de Administração .... 522.000.000

Serviço Juridico Financeiro....780.000.000

Serviço de Telecomunicações....143.000.000

Serviço Mun. de Educação e Cultura-1º Grau....2.877.500.000

Educ. e Cultura-Assistência ao Educando....470.000.000

Setor de Viação, Obras e Urbanismo....892.000.000

Setor de Limpeza Publica....341.000.000

Serviço Funerário.... 58.000.000

Setor de Iluminação Pública.... 691.000.000

Setor de Parques e Jardins.... 490.000.000

Setor de Turismo.... 454.500.000

Setor de Assistência Medico-Social....400.000.000

Serviço de Abastecimento D'Agua.....276.000.000

Sistemas de Esgotos..... 176.000.000

Setor de Estradas de Rodagem.....5.140.000.000

Matadouro Publico..... 39.000.000

TOTAL DESPESA POR ORGÃOS .... 16.500.000.000


DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS

            DESPESAS CORRENTES


Despesa de Custeio ..... 9.065.700.000

Transferências Correntes ..... 1.367.000.000

TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES ..... 10.432.700.000


DESPESAS DE CAPITAL 

Investimentos 5.657.300.000

Inversões Financeiras 330.000.000

Transferências de Capital 80.000.000

TOTAL DA DESPESA DE CAPITAL 6.067.300.000 

TOTAL GERAL DA DESPESA 16.500.000.000 

Artº 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais e Suplementares até o limite de 40%(quarenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para atender as insuficiências nas diversas dotações orçamentarias, utilizando-se dos recursos definidos pelos Arts. 7º e 43º e seus pari grafos, da Lei Federal nº 4.320 de 17.03.64.

Artº 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Operações de Créditos por Antecipação da Receita, conforme dispõem os artigos 60, item 1 e 67 da Constituição Federal.

Artº 6º - Fica ainda o Executivo Municipal, autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndio ao comportamento efetivo da receita, elaborando um plano de contensão da despesa fixada

Artº 7º - Não se incluem no artigo anterior as despesas fixas.

Artº 8º - Esta lei entrará em vigor, em primeiro de Janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.