O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar
Convênio com a Secretaria de Estado da Fazenda-SEFA, destinado a
Construção do Posto Fiscal de Ponte do Itabapoana.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar
despesas até o limite de G$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros)
como participação do Município para construção do referido prédio.
Artº 3º - As despesas decorrentes desta leitero cobertura de recursos a serem transferidos pela Sec. de Estado da Fazenda e recursos alocados no Orçamento vigente, no Setor de Viação, Obras e Urbanismo, Elemento 4.1.1.0 - Obras e Instalações.
Artº 4º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01/10/85, revogadas as disposições em contrário.