O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Ficam suplementadas no orçamento vigente no total de C$ 476.720 (quatrocentos e setenta e seis milhões, setecentos e vinte mil cruzeiros), as seguintes dotações orçamentarias:
GABINETE DO PREFEITO
3.2.8.0 - PASEP................. G$ 5.000.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 3.1.3.0 - Serv. de Terceiros e Encargos ....G$ 5.000.000
SERVIÇO JURÍDICO-FINANCEIRO
4.3.5.0 - Amortização da Dívida Fund. Interna ..... G$ 5.720.000
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES
4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente G$ 50.000.000
SERV. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ENS.1º GRAU
3.1.2.0 - Material de Consumo G$ 3.000.000
4.1.1.0 - Obras e Instalações G$ 70.000.000
SERV. DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO
3.1.2.0 - Material de Consumo G$ 3.000.000
4.1.1.0 - Obras e Instalações G$ 40.000.000
SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.1.2.0 - Material de Consumo G$ 2.000.000
SERV. DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-SOCIAL
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos G$ 3.000.000
SETOR DE ESTRADAS DE RODAGEM
3.1.2.0 - Material de Consumo $ 35.000.000
3.1.3.0 - Serv. de Terceiros e Encargos G$ 10.000.000 4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente... .G$ 245.000.000
Soma C$ 476.720.000
Art. 2º - Para cobertura do artigo anterior, serão utiliza
dos recursos do Excesso de Arrecadação apurado até Setembro/85, a
ser regulamentado através de Decreto pelo Executivo Municipal.
Artº 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.