O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO:
Faço saber que a Cara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte lei;
Artº 1º - A atual rua que tem d seu início ao lado da residência do Sr. Benito Pereira Polde, até a máquina de beneficiar café de propriedade do Sr. Nelson Teixeira, nesta cidade, passa a denominar-se João José Teixeira Filho.
Artº 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrario.