O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono
a seguinte lei:
Artº 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Mimosense Ausente ao Sr. Pedro Antônio de Souza.
Artº 2º - O Título, representado por Diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em reunião especial da Câmara Municipal.
Art 3º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.