Autoriza contrair empréstimo junto a entidades de Créditos e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Artº 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimo junto a entidades de Créditos, até o limite de Cr$ 500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros) para aquisição dos seguintes equipamentos rodoviários:

01 - motoniveladora com motor diesel de 125 HP.

02 - Caminhões motor a diesel.

Artº 2º - Fica ainda a Executivo Municipal autorizado a efetuar as suplementações que se fizerem necessárias no orçamento vigente, para cobertura de despesas com amortização e encargos de funcionamento, sendo que para os exercícios seguintes, tais despesas deverão ser incluídas nos respectivos orçamentos.

Artº 3º - Esta Lei entrar. em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.