O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimo junto a entidades de Créditos, até o limite de Cr$ 500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros) para aquisição dos seguintes equipamentos rodoviários:
01 - motoniveladora com motor diesel de 125 HP.
02 - Caminhões motor a diesel.
Artº 2º - Fica ainda a Executivo Municipal autorizado a efetuar as suplementações que se fizerem necessárias no orçamento vigente, para cobertura de despesas com amortização e encargos de funcionamento, sendo que para os exercícios seguintes, tais despesas deverão ser incluídas nos respectivos orçamentos.
Artº 3º - Esta Lei entrar. em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.