O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Fica concedido aumento de vencimentos aos servidores Municipais regidos pela CLT, aos Funcionários regidos pelo Estatuto dos Funcionários Público Civis, quer sejam efetivos, comissionados, inativos e pensionistas, bem como as funções gratificadas.
Parágrafo Único - O índice de aumento de 100% (cem por cento), conforme Tabelas anexas: I,II,III,IV,V,eVI, que fazem parte integrante desta lei.
Artº 2º - Fica reajustado em Cr$ 16.656 (dezesseis mil, seis centos e cinquenta e seis cruzeiros), o valor da cota de salário-família a que fizer jus os funcionários municipais regidos pelo Estatuto dos Funcionários públicos.
Artº 3º - Esta lei entrar. em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 01/05/85.