Reajusta salários dos servidores da Câmara Municipal e da outras providência

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei: 

Artº 1º - Ficam reajustados em 100% (cem por cento) os salários dos servidores da Câmara Municipal.

Artº 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Artº 3º - Esta lei entrar. em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 1985.

Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrario.