O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte lei:
Artº 1º - Ficam reajustados em 100% (cem por cento) os salários dos servidores da Câmara Municipal.
Artº 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artº 3º - Esta lei entrar. em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 1985.
Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrario.