O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artº 1º - Ficam reajustados e 100% (cem por cento) os venci mentos do cargo de Diretor de Secretaria da Câmara Municipal.
Artº 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão par conta de dotações próprias de orçamento vigente.
Artº 3º - Esta lei entrar. em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 1985.
Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrário