O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artº 1º - O centro Cultural comunitário, localizado na Vila de São Rafael, neste município, passa a denominar-se" Lazarino Pélicione."
Artº 2º - Esta lei entrar. em vigor na data de sua publicação.
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário.