O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal de Mimoso do Sul, decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artº 1º - Fica concedido o Titulo de Cidadão Honório de Mimoso do Sul, ao Sr. Máximo Araújo dos Santos.
Artº 2º - O titulo, representado por Diploma especialmente confeccionado, ser. entregue ao agraciado em reunião especial da Câmara Municipal.
Artº 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.