O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar os bens abaixo discriminado, observando-se os dispositivos legais que regulam a matéria:
a) 01 Caminhão Chevrolet ano de fabricação 1978, capacidade de 14,5 ton., chassis CH BC 6535 1 H 15972, motor a diesel;
b) 01 Caminhão Chevrolet ano de fabricação 1978, capa cidade de 14,5 ton., Chassis CH BO 6535 1 H 15972, motor diesel;
e) - 01 - 01 Veículo Wolkswagen-Brasilia, ano de fabricação 1980, motor nº BA 888.283, gasolina.
Artº 2º - Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a estabelecer preços mínimos de cotação para os bens a serem alienados, ou delegar competência para a mesma finalidade,
Artº 3º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.