O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º - Ficam suplementadas no orçamento vigente, no total de Cr$ 31.752.106, (trinta e um milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, cento e seis cruzeiros), as seguintes dotações orçamentarias:
CÂMARA MUNICIPAL
3.1.1.0 - Pessoal.....................CR$ 2.180.000
GABIRNETE DO PREFEITO
3.1.1.0 - Pessoal......CR$ 1.412.168
3.2.5.0 - Transf. a Pessoas.....CR$ 110.000,
3.2.8.0 - PASEP ....... cr$ 499.055
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.1.0 - Pessoal .........CR$ 2.157.000
3.1.3.0 - Serv. de Terceiros..........CR$ 669.000,
SERVIÇO JURIDICO FINANCEIRO
3.1.1.0 - Pessoal..............CR$ 3.108.000,
4.3.5.0 - Amortização de Dívida Interna .....CR$ 1.500.000,
SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES
3.1.1.0 - Pessoal..................CR$ 423.330,
EDUCAÇÃO E CULTURA
3.1.1.0 - Pessoal ......CR$ 7.410.702,
3.1.2.0 - Material de Consumo......CR$ 200.000,
VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO
3.1.1.0 - Pessoal..........CR$ 1.338.000,
LIMPEZA PÚBLICA
3.1.1.0 - Pessoal............CR$ 2.877.000,
SERVIÇO FUNERARIO
3.1.1.0 - Pessoal ...................CR$ 404.000,
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.1.1.0 - Pessoal......CR$ 97.000
PARQUES E JARDINS
3.1.1.0 - Pessoal.......CR$ 2.741.000
SERVIÇO DE ASSISTENCIA MÉDICO SOCIAL
3.1.3.0 - Serv de terceiros......CR$ 330.000
ABASTECIMENTO D´GUA
3.1.1.0 - Pessoal............CR$ 786.000,
SISTEMAS DE ESGOTOS
3.1.1,0 -Pessoal ............. CR$ 363.000,
MATADOURO MUNICIPAL
3.1.1.0 - Pessoal ...............CR$ 166.300,
ESTRADAS DE RODAGEM
3.1.1.0 - Pessoal...........................CR$ 2.980.551
SOMA..............................................CR$ 31.752.106,
Artº 2º - Para cobertura do artigo anterior, serão utilizado recursos de anulações totais e parciais das dotações orçamentarias abaixo especificadas, e recursos do excesso de arrecadação apurado até 21/12, conforme demonstração abaixo descriminada, a saber:
CAMARA MUNICIPAL
3.1.2.0 - Material de Consumo.......CR$ 285.070,
3.1.3.0 - Serv. de terceiros.............CR$ 60.306,
SERVIÇO JURIDICO FINANCEIRO
3.2.6.0 - Juros ................... CR$ 200.000,
4.2.4.0 - Aquisição de títulos de créditos .........CR$ 600.000,
EDUCAÇÃO E CULTURA
3,2,3,0 - Transf. a instituições Privadas........cr$ 5.945
VIAÇÃO OBRAS E URBANISMO
4.1.1.0 - Obras e Instalações ................ CR$ 293.726,
LIMPEZA PÚBLICA
3.1.3.0 - Serv. de terceiros.............CR$ 270.000,
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.1.2.0 - Mat. de Consumo.......CR$ 200.000
4.1.1.0 - Obras e instalações.......CR$ 321.000,
PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
3.1.2.0 - Material de Consumo....... CR$ 73.000
3.1.3.0 - Serv. de terceiros .........CR$ 42.880
ASSISTENCIA MÉDICO SOCIAL
4.1.1.0 - Obras e Instalações.......CR$ 750.000,
ABASTECIMENTO D´GUA
3.1.2.0 - Material de Consumo.......CR$ 300.000,
4.1.1.0 - Obras e Instalações..........CR$ 152.900,
ESTRADAS DE RODAGEM
4.1.1.0 - Obras e Instalações .......CR$ 738.000,
SOMA ................................................CR$ 4.292.827,
Excesso de Arrecadação...............CR$ 27.459.279,
total ....................................................CR$ 31.752.106,
DEMONSTRAÇÃO DE EXESSO DE ARRECADAÇÃO
Receita Prevista até 21/12....................CR$ 585.000.007
Receita arrecadada até 21/12.............CR$ 1.020.974.190
Excesso de arrecadação apurado ate 21/12......CR$ 435.974.183
Utilizados nos Decretos 827 a 8834,837,839,841 e 842........CR$ 408.445.603
Utilizado neste projeto de lei...........CR$ 27.459.279
saldo.....................CR$ 69.301
Artº 3º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.