Suplementa verbas no orçamento vidente e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art 1º - Ficam suplementadas no orçamento vigente, no total de Cr$ 31.752.106, (trinta e um milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, cento e seis cruzeiros), as seguintes dotações orçamentarias:


CÂMARA MUNICIPAL

3.1.1.0 - Pessoal.....................CR$ 2.180.000


GABIRNETE DO PREFEITO

3.1.1.0 - Pessoal......CR$ 1.412.168

3.2.5.0 - Transf. a Pessoas.....CR$ 110.000,

3.2.8.0 - PASEP ....... cr$ 499.055


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

3.1.1.0 - Pessoal .........CR$ 2.157.000

3.1.3.0 - Serv. de Terceiros..........CR$ 669.000,


SERVIÇO JURIDICO FINANCEIRO

3.1.1.0 - Pessoal..............CR$ 3.108.000,

4.3.5.0 - Amortização de Dívida Interna .....CR$ 1.500.000,


SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES

3.1.1.0 - Pessoal..................CR$ 423.330,


EDUCAÇÃO E CULTURA

3.1.1.0 - Pessoal ......CR$ 7.410.702,

3.1.2.0 - Material de Consumo......CR$ 200.000,


VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO

3.1.1.0 - Pessoal..........CR$ 1.338.000,


LIMPEZA PÚBLICA

3.1.1.0 - Pessoal............CR$ 2.877.000,


SERVIÇO FUNERARIO

3.1.1.0 - Pessoal ...................CR$ 404.000,


ILUMINAÇÃO PÚBLICA 

3.1.1.0 - Pessoal......CR$ 97.000


PARQUES E JARDINS

3.1.1.0 - Pessoal.......CR$ 2.741.000


SERVIÇO DE ASSISTENCIA MÉDICO SOCIAL

3.1.3.0 - Serv de terceiros......CR$ 330.000


ABASTECIMENTO D´GUA

3.1.1.0 - Pessoal............CR$ 786.000,


SISTEMAS DE ESGOTOS 

3.1.1,0 -Pessoal ............. CR$ 363.000,


MATADOURO MUNICIPAL  

3.1.1.0 - Pessoal ...............CR$ 166.300,


ESTRADAS DE RODAGEM

3.1.1.0 - Pessoal...........................CR$ 2.980.551

SOMA..............................................CR$ 31.752.106,

Artº 2º - Para cobertura do artigo anterior, serão utilizado recursos de anulações totais e parciais das dotações orçamentarias abaixo especificadas, e recursos do excesso de arrecadação apurado até 21/12, conforme demonstração abaixo descriminada, a saber:

CAMARA MUNICIPAL

3.1.2.0 - Material de Consumo.......CR$ 285.070,

3.1.3.0 - Serv. de terceiros.............CR$ 60.306,


SERVIÇO JURIDICO FINANCEIRO

3.2.6.0 - Juros  ................... CR$ 200.000,

4.2.4.0 - Aquisição de títulos de créditos .........CR$ 600.000,


EDUCAÇÃO E CULTURA

3,2,3,0 - Transf. a instituições Privadas........cr$ 5.945


VIAÇÃO OBRAS E URBANISMO

4.1.1.0 - Obras e Instalações ................ CR$ 293.726,


LIMPEZA PÚBLICA

3.1.3.0 - Serv. de terceiros.............CR$ 270.000,


ILUMINAÇÃO PÚBLICA

3.1.2.0 - Mat. de Consumo.......CR$ 200.000

4.1.1.0 - Obras e instalações.......CR$ 321.000,


PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

3.1.2.0 - Material de Consumo....... CR$ 73.000

3.1.3.0 - Serv. de terceiros .........CR$ 42.880


ASSISTENCIA MÉDICO SOCIAL

4.1.1.0 - Obras e Instalações.......CR$ 750.000,


ABASTECIMENTO D´GUA

3.1.2.0 - Material de Consumo.......CR$ 300.000,

4.1.1.0 - Obras e Instalações..........CR$ 152.900,


ESTRADAS DE RODAGEM

4.1.1.0 - Obras e Instalações .......CR$ 738.000,

SOMA  ................................................CR$  4.292.827,

Excesso de Arrecadação...............CR$ 27.459.279,

total ....................................................CR$ 31.752.106,


DEMONSTRAÇÃO DE EXESSO DE ARRECADAÇÃO

Receita Prevista até 21/12....................CR$ 585.000.007

Receita arrecadada até 21/12.............CR$ 1.020.974.190

Excesso de arrecadação apurado ate 21/12......CR$ 435.974.183

Utilizados nos Decretos 827 a 8834,837,839,841 e 842........CR$ 408.445.603

Utilizado neste projeto de lei...........CR$ 27.459.279

saldo.....................CR$ 69.301

Artº 3º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.