O PREFEITO MUNICIPAL DE MILOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Fica criado um cargo em Comissão de Chefe do Setor Contábil desta Prefeitura, CC-05, com vencimento mensal de Cr$ 453.532 (quatrocentos e cinquenta e três mil, quinhentos e trinta e dois cruzeiros).
Artº 2º - As despesas decorrentes desta lei serão classificadas no orçamento vigente na função Administração, Setor Jurídico Financeiro, 3.1.1.0 e, nos exercícios seguintes, na mesma rubrica orçamentaria.
Artº 3º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.