O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Fica concedido aumento de vencimentos aos servidores Municipais regidos pela CLT, aos funcionários regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis, quer sejam. efetivos, comissionados, Inativos e Pensionistas, bem como as funções Gratificadas.
Parágrafo Único - Os índices de aumentos concedidos são os que abaixo se relacionam, de acordo com a faixa salarial correspondente a cada cargo ou função, constantes das Tabelas anexas :I, II,III,IV,V, e VI, que fazem parte integrantes desta lei.
Até 03 salários mínimos (499.680)........ 71,3% acima de 03 salários mínimos (499.680.01) em diante.....57,04%
Artº 2º -Fica reajustado em Cr$ 8.328 (oito mil trezentos e vinte e oito cruzeiros), o valor da cota de salário família a que fizer jus os funcionários regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos.
Artº 3º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 01/11/84.