O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte lei:
Artº 1º - Ficam suplementadas no orçamento vigente no total de Cr$ 55.852.637 (cinquenta e cinco milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e trinta e sete cruzeiros) as seguintes dotações escarmentarias:
CÂMARA MUNICIPAL
3.1.1.0 - Pessoal...............CR$ 4.300.000
GABINETE DO PREFEITO
3.1.1.0 - Pessoal..........CR$ 4.500.000
3.1.3.0 - Serv. de Terceiros........CR$ 500.000
3.2.2.0 - Transe. Intergovernamentais.......CR$ 302.637
3.2.5.0 - Transf. a Pessoas.............CR$ 7.300.000
3.2.8.0 - PASEP.......................Cr$ 1.000,000
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.1.0 - Pessoal..............CR$ 2.000.000
3.1.3.0 - Serv. de Terceiros...........CR$ 700.000
SERV. JURIDICO-FINANCEIRO
3.1.1.0 - Pessoal...........CR$ 3.000.000
3.1.3.0 - Serv. de Terceiros...............CR$ 600.000
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES
3.1.1.0 - Pessoal..............CR$ 500.000
3.1.3.0 - Serviço de Terceiros..........CR$ 200.000
EDUCAÇÃO E CULTURA
3.1.1.0 - Pessoal..............CR$ 3.500.000
3.1.3.0- - Serviços de Terceiros..........CR$ 3.000.000
VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO
3.1.3.0 - Serv. de Terceiros..............CR$ 800.000
LIMPEZA PÚBLICA
3.1.1.0 - Pessoal.............CR$ 2.600.000
SERVIÇO FUNERARIO
3.1.1.0 - Pessoal..........CR$ 400.000
PARQUES E JARDINS
3.1.1.0 - Pessoal...........CR$ 2.600.000
SERV. DE ASSISTÊNCIA MEDICO-SOCIAL
3,1.2.0 - Material de Consumo......CR$ 1.000.000
3.1.3.0 - Serv. de Terceiros......CR$ 600.000
ABASTECIMENTO D'ÁGUA
3.1.1.0 - Pessoal.......CR$ 600.000
SISTEMA DE ESGOTOS
3.1.1.0 -Pessoal .........CR$ 250.000
ESTRADAS DE RODAGEM
3.1.1.0 - Pessoal...........CR$ 9.600.000
3.1.2.0 - Material de Consumo.......CR$ 6.000.000
SOMA....................................................CR$ 55.852.637
Artº 2º - Para cobertura do artigo anterior, serão utilizados recursos de anulações totais e apreciais de dotações orçamentarias e, recurso do excesso de arrecadação apurado até 23/11/84.
ANULAÇÕES
GABINETE DO PREFEITO
3.1.1.3 - Obrigações Patronais ..........CR$ 547.544.30
3.2.3.0 - Transf. a Inst. Privadas .....CR$ 250.000
4.1.2.0 - Equip. e mat. Permanente......CR$ 366.240
SERV. JURÍDICO-FINANCEIRO
3.1.2.0 - Material de Consumo.....CR$ 644.050
4.2.4.0 - Aquisição de Títulos de Crédito.....CR$ 400.000
SERV. DE TELECOMUNICAÇÕES
3.1.2.0 - Material de Consumo......CR$ 506.171
EDUCAÇÃO E CULTURA
4.1.2.0 - Equip. e Material Permanente.....CR$ 730.435
TURISMO
3.1.2.0 - Material de Consumo....CR$ 19.250
3.1.3.0 - Serv. de Terceiros.....CR$ 72.717
SERV. DE ASSISTÉNCIA-MEDICO-SOCIAL
3.2.3.0 - Transf. a Inst. Privadas.....CR$ 500.000
3.2.5.0 - Transf. a Pessoas.....CR$ 277.000
VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO
4.1.1.0 - Obras e Instalações......CR$ 1.500.000
4.1.2.0 - Equip. e Mat. Permanente........CR$ 82.358
LIMPEZA PÚBLICA
3.1.2.0 - Material de Consumo......CR$ 396.100
4,1.2.0 - Equip. e Mat. Permanente....CR$ 300.000
3.1.2.0 - Material de Consumo....CR$ 555.000
3.1.3.0 - Serv. de Terceiros.....CR$ 31.617
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.1.2.0 - Material de Consumo ........Cr$ 500.00
PARQUES E JARDINS
3.1.2,0 - Material de Consumo ........Cr$ 400.000
SERV. DE ABST. AGUA
3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 400.000
4.1.1.0 - Obras e Instalações . Cr$11.000.000
4.1.2.0 - Equip. e Mat. Permanente 240.100
SISTEMAS DE ESGOTOS
3.1.2.0 - Material de Consumo....... cr$ 525.000
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros Cr$ 273.292
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 817.000
ESTRADAS DE RODAGEM
3.1.3.0 - Serv- de terceiros Cr$ 1.500.000
4.11.0 - Obras e Instalações Cr$ 500.000
4.1.2.0 - Equip. e Mat. Permanente Cr$ 762,70
SOMA ............................................Cr$ 13.324.637
DEMONSTRAÇ0 DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Receita Orçamentária prevista até 23/11/84 Cr$ 538.333.341
Receita Orçamentária arrecadada até 23/11/84 Cr$ 892.139.618
Excesso de Arrecadação apurado at 23/11/84 Cr$ 353.806.277
Utilizado nas Decretos 827 a 834 e 837,839 Cr$ 311.277.349
Utilizado neste Projeto de Lei . Cr$ 42.528.000
SALDO Cr$ 928
Art 3º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.