O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciona a seguinte lei:
Artº 1º - Os vencimentos dos Servidores regidos pela CLT. e Estatutário da Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ficam elevados em 71,3% (setenta e um inteiro e três décimos por cento).
Artº 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente.
Artº 3º - Esta lei entrara. em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos a 01 de novembro de 1984, revogando-se as disposições em contrário.