Concede aumento de vencimentos aos Servidores regidos pela CLT. e Estatutários e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciona a seguinte lei:  

Artº 1º - Os vencimentos dos Servidores regidos pela CLT. e Estatutário da Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ficam elevados em 71,3% (setenta e um inteiro e três décimos por cento).

Artº 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de verba própria  do orçamento vigente.

Artº 3º - Esta lei entrara. em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos a 01 de novembro de 1984, revogando-se as disposições em contrário.