O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Ficam suplementadas no orçamento vigente no total de Cr$ 15.284,850 (quinze milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta cruzeiros) a saber:
GABINETE DO PREFEITO
3.1.1.0 - Pessoal..........CR$ 6.200.000
3.1.1.3 - Obrigações Patrimoniais......CR$ 1.500.000
SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES
3.1.3.0 - Serv. de terceiros........CR$ 1.500.000
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.1.3.0 - Serv. de terceiros...........CR$ 1.084.850
ESTRADAS DE RODAGEM
3.1.2.0 - Material de Consumo............CR$ 5.000.000
Soma ..........................................................CR$ 15.284.850
Artº 2º - Para cobertura do artigo anterior serão utilizados recursos de anui ações parciais e totais das seguintes dotações:
CÂMARA MUNICIPAL
3.2.3.0 - Transf. a instituição privadas...CR$ 240,000
4.1.2.0 - Equip. e Material Permanente.......CR$ 609.000
SERVIÇO JURIDICO FINANCEIRO
4.1.2.0 - Equip. e Material Permanente........CR$ 419.850
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES
4.1.2.0 - Equip. e Material Permanente......CR$ 500.00
EDUCAÇÃO E CULTURA
3,2.5.0 - Transf. a Pessoas..............CR$ 500.000
EDUCAÇÃO E CULTURA
ASSISTENCIA AO EDUCANDO
3.2.3.0 - Transf. a Inst. Privadas.........CR$ 1.400.000
SERVIÇO FUNERARIO
4.1.1.0 - Obras e Instalações......CR$ 200.00
TURISMO
3.2.3,0 - Transf, a Inst. Privadas......CR$ 200.000
PARQUES E JARDINS
4.1.1.0 - Obras e Instalações......CR$ 400.000
SERVIÇO DE ASSISTÉNCIA MÉDICO-SOCIAL
3.1.1.0 - Pessoal...................cr$ 746.000
4.1.2.0 - Equip. e Material Permanente......CR$ 330.00
SERVIÇO DE ABASTECILENTO D'ÁGUA
3.1.3.0 - Serv, de Terceiros.....CR$ 540.000
4.1.1.0 - Obras e Instalações......CR$ 2.000.000
SISTEMA DE ESGOTOS
3.1.2.0 - Material de Consumo............CR$ 1.000.000
4.1.1.0 - Obras e Instalações ......CR$ 800.000
ESTRADAS DE RODAGEM
3.1.3.0 - Serv. de Terceiros.......cr$ 4.000.000
4.1.1.0 - Obras e Instalações.........cr$ 1.000.000
4.1.2.0 - Equip, e material Permanente...... CR$ 670.000
SOMA...................cr$ 15.284.850
Artº 3º - Esta Lei entrara. em visor na data de sua Publicação revogadas as disposições em contrário,