Suplementa verbas no orçamento vigente e da outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Artº 1º - Ficam suplementadas no orçamento vigente no total de Cr$ 15.284,850 (quinze milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta cruzeiros) a saber:

GABINETE DO PREFEITO

3.1.1.0 - Pessoal..........CR$ 6.200.000

3.1.1.3 - Obrigações Patrimoniais......CR$ 1.500.000


SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES

3.1.3.0 - Serv. de terceiros........CR$ 1.500.000


ILUMINAÇÃO PÚBLICA

3.1.3.0 - Serv. de terceiros...........CR$ 1.084.850


ESTRADAS DE RODAGEM

3.1.2.0 - Material de Consumo............CR$ 5.000.000

Soma ..........................................................CR$ 15.284.850


Artº 2º -  Para cobertura do artigo anterior serão utilizados recursos de anui ações parciais e totais das seguintes dotações:

CÂMARA MUNICIPAL

3.2.3.0 - Transf. a instituição privadas...CR$ 240,000

4.1.2.0 - Equip. e Material Permanente.......CR$ 609.000


SERVIÇO JURIDICO FINANCEIRO

4.1.2.0 - Equip. e Material Permanente........CR$ 419.850

SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES

4.1.2.0 - Equip. e Material Permanente......CR$ 500.00


EDUCAÇÃO E CULTURA

3,2.5.0 - Transf. a Pessoas..............CR$ 500.000


EDUCAÇÃO E CULTURA

ASSISTENCIA AO EDUCANDO

3.2.3.0 - Transf. a Inst. Privadas.........CR$ 1.400.000


SERVIÇO FUNERARIO

4.1.1.0 - Obras e Instalações......CR$ 200.00


TURISMO

3.2.3,0 - Transf, a Inst. Privadas......CR$ 200.000


PARQUES E JARDINS

4.1.1.0 - Obras e Instalações......CR$ 400.000


SERVIÇO DE ASSISTÉNCIA MÉDICO-SOCIAL 

3.1.1.0 - Pessoal...................cr$ 746.000

4.1.2.0 - Equip. e Material Permanente......CR$ 330.00


SERVIÇO DE ABASTECILENTO D'ÁGUA

3.1.3.0 - Serv, de Terceiros.....CR$ 540.000

 4.1.1.0 - Obras e Instalações......CR$ 2.000.000


SISTEMA DE ESGOTOS

3.1.2.0 - Material de Consumo............CR$ 1.000.000

4.1.1.0 - Obras e Instalações ......CR$ 800.000


ESTRADAS DE RODAGEM

3.1.3.0 - Serv. de Terceiros.......cr$ 4.000.000

4.1.1.0 - Obras e Instalações.........cr$ 1.000.000

4.1.2.0 - Equip, e material Permanente...... CR$ 670.000

SOMA...................cr$ 15.284.850

Artº 3º - Esta Lei entrara. em visor na data de sua Publicação revogadas as disposições em contrário,