Autoriza locação de imóvel para o Poder Judiciário e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Artº 1 - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com locação de imóvel residencial para o Poder Judiciário, que ser colocado a disposição do Meritíssimo Sr. Juiz de Direito.

Artº 2º - Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas para manutenção de atividades por ocasião de Jures no Fortim desta Comarca, tais como, fornecimento de lanches e outras despesas necessárias.

Artº 3º - As despesas decorrentes desta lei serão alocadas no orçamento vigente, na Função Administração e Planejamento, Secretaria Municipal de Administração, nas rubricas correspondentes despesa, e nos exercícios seguintes os orçamentos conterão os recursos necessários funções e elementos de despesa correspondente.

Artº 4º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.