Autoriza alienação de bons móveis e da outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Artº 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar os bens abaixo relacionados, observando os dispositivos legais que regulam a matéria.

a) - 4.000 ks de sucata de ferro

b) - 01 veiculo Volkswagen - Brasília, ano de fabricação 1980 motor nº BA 888.283 á gasolina. 

Artº 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fixar preços mínimos de cotações para os bens a serem alienados ou delegar competência para a mesma finalidade. 

Artº 3º - Esta ei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.