O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar os bens abaixo relacionados, observando os dispositivos legais que regulam a matéria.
a) - 4.000 ks de sucata de ferro
b) - 01 veiculo Volkswagen - Brasília, ano de fabricação 1980 motor nº BA 888.283 á gasolina.
Artº 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fixar preços mínimos de cotações para os bens a serem alienados ou delegar
competência para a mesma finalidade.
Artº 3º - Esta ei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.