Suplementa verbas no Orçamento vigente e dá outras providencias

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESATDO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Artº 1º - Ficam suplementadas no Orçamento vigente no total de Cr$ 48,400,000 ( quarenta e oito milhões e quatrocentos mil cruzeiros), as seguintes dotações orçamentárias:

CAMARA MUNICIPAL

3.1.1.0 - Pessoal................CR$ 2.500.000

3.1.2.0 - Material de Consumo.......CR$ 500.000

3,1,3,0 - Serv. de Terceiros......CR$ 1.000.000


GABINETE DO PREFEITO 

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros......CR$ 1.000.000

3.2.5.0 - Transf. a pessoas....CR$ 4.000.000

3.2.8.0 - PASEP.....CR$ 1.500.000


SECRETARIAS MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

3.1.1.0 - Pessoal.....CR$ 800.000

3.1.2.0 - Material de Consumo......CR$ 600.000

3.1.3.0 - Serv. de Terceiros.....CR$500.000


SERVIÇO JURIDICO FINANCEIRO

3.1.1.0 - Pessoal....CR$ 3.000.000

3.1.2.0 - Material de Consumo.......CR$ 660.000

4.3.5.0 - Amortização da D. Interna.....CR$ 2.000.000


SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES

3.1.1.0  - Pessoal.....CR$ 500.000


EDUCAÇÃO E CULTURA

3.1.3.0 - Serv. de terceiros..........CR$ 2.000.000


VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO

3.1.2.0- Material de Consumo......CR$ 1.000.000

3.1.3.0 - Serv. de terceiros......CR$ 600.000

4.1.1.0 - Obras e instalações....CR$ 4.000.000


LIMPEZA PÚBLICA

3.1.1.0 - Pessoal..............CR$ 500.000


SERVIÇO FUNERARIO

3.1.1.0 - Pessoal.......CR$ 500.000


ILUMINAÇÃO PÚBLICAS

3.1.3.0 - Serv. de Terceiros......CR$ 3.000.000


PARQUES E JARDINS

3.1.1.0 - Pessoal ..........CR$ 500.000

3.1.2.0 - Material de Consumo.....CR$ 300.000


SERVIÇOS DE ASSISTENCIA MÉDICA HOSPITALAR

3.1.3.0 - Serv. de Terceiros......CR$ 500.000


ESTRADAS DE RODAGEM
3.1.1.0 - Pessoal.......CR$ 7.000.000

3.1.2.0 - Material de Consumo.....CR$ 10.000.000

                                                         CR$ 48.400.000

Artº 2º - Para cobertura do artigo anterior serão utilizados recursos do excesso de arrecadação, apurado até 18/10/84, conforme demonstração abaixo e, recursos de anulação parciais e totais das seguintes dotações orçamentarias:

GABINETE DO PREFEITO

4.1.1.0 - Obras e instalações................CR$ 2.000.000


EDUCAÇÃO E CULTURA

4.1.1.0 - Obras e instalações...........CR$ 1.800.000


ABASTECIMENTO D´GUA

4.1.1.0 - Obras e Instalações..........CR$ 3.000.000


SISTEMA DE ESGOTO

4.1.1.0 - Obras e instalações .......................CR$ 2.000.000


ILUMINAÇÃO PÚBLICA

4.1.1.0 - Obras e Instalações.........................CR$ 1.400.000

                                                                       CR$ 10.200.000

Recursos do Excesso de Arrecadação..............CR$ 38.200.000

SOMA CR$ 48.400.000


DEMONSTRAÇÃO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

Receita Orçamentaria prevista até 18/10/84.........CR$ 480.000.006

Receita Orçamentaria Arrecadada até 18/10/84........CR$ 792.475.712

Excesso de Arrecadação apurado até 18/10/84..........CR$ 312.475.706

Utilizado nos decretos 827,828,829,830,831,832,833,834,836 6 837..................CR$ 273.077.349

Utilizado neste projeto de lei.....................CR$ 38.200.000

saldo..................................................................CR$ 1.198.357



Artº 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.