Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1985

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESATDO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Artº 1º - Orçamento programa do Município de Mimoso do Sul para o exercício de 1985, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr 2,650,000.000 (Dois bilhões, seiscentos e cinquenta milhões de cruzeiros).

Artº 2 - Receita ser.. realizada na forma em vigor, segundo as seguintes estimativa

RECEITAS CORRENTES

Receita Tributaria....................CR$ 140.200.000,00

Receita Patrimonial.................CR$ 15.000.000,00

Receita Industrial.....................CR$ 30.000.000,00

Transferências Correntes......CR$ 1.610.268.841,00

Outras Receitas Correntes.....CR$ 25.083.859,00

Total das receitas correntes  CR$ 1.820.552.700,00

RECEITAS DE CAPITAL

Operações de Créditos...............CR$ 90.000.000,00

Alienação de Bens móveis e Imóveis.....CR$ 40.000.000,00

Transferências de Capital ........CR$ 656.447.3000,00

Outras Receitas de Capital.......CR$ 43.000.000,00

TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL........CR$ 829.447.300,00

TOTAL GERAL DA RECEITA.........CR$ 2.650.000.000,00


Artº 3º - A. Despesa ser. realizada de acordo com o seguinte  desdobramento:

01 - Legislativo.....CR$102.100.000

03 - Administração e Planejamento......CR$542.590.000

04 - agricultura.......CR$5.100.000

05 - Comunicações.......CR$17.760.000

08 - Educação e Cultura.......CR$297.600.000

10 - Habitação e Urbanismo......CR$315.590.000

11 - Industria, Comércio e Serviços......CR$55.100.000

13 - Saúde e Saneamento.......CR$295.030.000

16 - Transporte.....CR$$ 1.019.130.000

TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÕES CR$$ 1.019.130.000


DESPESAS SEGUNDO OS ÓRGÃOS DE GOVERNO

Câmara Municipal .....CR$ 102.100.000

Gabinete de Prefeito.......CR$ 336.430.000

Secretaria Municipal de Administração......CR$ 79.060.000

Serviço Jurídico Financeiro.......CR$ 127.100,000

Serviço de Telecomunicações.......CR$ 17.760,000

Setor Municipal de Educação e Cultura.......CR$ 297,600,000

Setor de Viação, Obras e Urbanismo.....CR$ 77.800,000

Setor de Limpeza Publica.......CR$ 62.070,000

Serviço Funerário......CR$ 6,000,000

Setor de Iluminação Publica Cr$ 101.720.000

Setor de Parques e Jardins CR$ 68,000.000

Setor de Turismo Cr$ 55.100,0000

Setor de Assistência Médico Social CR$ 144.800.000

Serviço de Abastecimento D'Agua Cr$ 100,000.000

Sistema de Esgotos Cr$ 50.230.000

Setor de Estradas de Rodagem Cr 1,019,130.000

Setor de Matadouro Público.....CR$ 5.100.000

TOTAL DA DEESA POR ÓRGÃO ......CR$ 2.650.000.000


Artº 4º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais e suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada nesta lei, para atender as insuficiências nas diversas dotações orçamentárias, utilizando-se dos recursos definidos pelos Arte. 7º e 43º e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64.

Artº 5º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar Operações de Créditos por antecipação da Receita, conforme  dispõe os artigos 60, item 1 e 67 da constituição Federal.

Artº 6º- Fica ainda o Poder Executivo Municipal, autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da Receita, elaborando um plano de contenção de despesa fixada.

Artº 7º - Não se incluem no artigo anterior as despesas fixas.

Artº 8º - Esta Lei entrara em  Primeiro de janeiro de um mil novecentos e oitenta e cinco, revogadas as disposições em contrário.