O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Artº 1 - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento vigente, no total de Cr$ 25.000.000,00 (Vinte e cinco milhões de cruzeiros), para aquisição de uma área de terra de aproximadamente 15.000 m2, (quinze mil metros quadra dos) na sede deste Município, destinada a implantação de programa social com referência a Casas Populares e para instalação da Garagem e Almoxarifado desta Prefeitura.
Artº 2º - O Crédito ora aberto, no final do exercício receberá. a seguinte classificação:
10 - Habitação e Urbanismo
Setor de Obras, viação e Urbanismo
42.10 - Aquisição de imóveis Cr$ 25.000.000,00
Artº 3º - Para cobertura do Crédito aberto, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação apurado até 20/09/84, a ser demonstrado através de Decreto.
Artº 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.