O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Ficam suplementadas no orçamento vigente o total de cr$ 65.700.000 (SESSENTA E CINCO MILHÕES E SETECENTOS MIL CRUZEIROS), as seguintes dotações orçamentarias:
GABINETE DO PREFEITO
3.2.5.0 - Transferência a Pessoas ...............................................................................Cr$ 2.000.000
EDUCAÇÃO E CULTURA
(Ensino de 1º grau)
4.1.1.0 - Obras e instalações ...................................................................................... cr$ 5.000.000
4...2.O -Faturamento e material Permanente .........................................................cr$ 23.000.000
EDUCAÇÃO E CULTURA
(Assistência a educação)
3.2.3.0 - Transferência a Inst. Privadas .....................................................................Cr$ 5.700.000
ESTRADAS DE RODAGEM
3.1,2.0 - Material de Consumo.................................................................................... Cr$ 20.000.000
3.1.3.0 - Serviço de Terceiros ......................................................................................Cr$ 10.000.000
TOTAL .......................................CR$ 65.700,000,00
Artº 2º - Para cobertura do artigo anterior, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação apurado até 20/09/84, conforme demonstração seguinte:
Receita Orçamentaria prevista até 20/09/84....... CR$ 433.333.340,00
Receita Orçamentária arrecadada até 20/09/84......CR$ 714.298.648,00
Excesso de arrecadação em 20/09/84......................CR$ 280.965.308,00
Utilizados nos Decretos nºs 827,828,829,830,832,833 e 834/84 cr$ 182.375.349,00
Utilizado nesta lei...........................CR$ 65.700.000,00
SALDO.....................CR$ 32.889.959,00
Artº 3º - Esta lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposiçõe em contrario.