O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO:
Paço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artº 1º - A rua projetada que tem o seu inicio em frente a residência do Sr. Joao Zoli Lopes e até a residência do Sr. Antônio Fava, no Distrito de Santo Antônio do Muqui, passa a de nominar-se " Antônio Gome e Amado ".
Artº 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrario.