O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas que se fizerem necessárias para concluso da reforma da Unidade sanitária Estadual deste Município, conclusão de construção da Unidade Sanitária Rural do distrito de Conceição do Muqui, como também construção de Uma Unidade Sanitária Rural na vila de Bonsucesso.
Artº 2º - Para cobertura das despesas decorrentes desta lei, serão utilizados os recursos constantes, do Orçamento vigente, alocados no Setor de Assistência Médico-social.
Artº 3º - Fica ainda o Executivo Municipal autorizado efetuar as suplementações que se fizerem necessárias, para cobertura das despesas, utilizando os recursos indicados no art.43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Artº 4º - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário, com efeito retroativo a 01/07/84.