O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO : Faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Fica criado uni Cargo em Comisso de Assessor Financeiro da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul, com vencimento mensal de C$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil cruzeiros).
Artº 2º - O titular do cargo ora criado, dever possuir Curso de Ensino Superior em urna das áreas: Direito ou Ciências Jurídicas, Economia ou Ciências Contábeis.
Artº 3º - Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei serão utilizados os recursos alocados no orçamento vigente, no Setor Jurídico Financeiro.
Artº 4º - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, com efeito retroativo a 01/08/84