O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei.
Artº 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Mimosense Ausente, ao Sr. Willian Sinval Festa
Artº 2º - O Título, representado por Diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em reunião especial da Câmara Municipal.
Artº 3º - Esta lei entrará. em vigor na data de sua publicação.q