O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a câmara decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Mimoso do Sul, ao Sr Max de Freitas Mauro.
Artº 2º - O Título, representado por Diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em reunião especial da Câmara Municipal.
Artº 3º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.