O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular, verba 211 - 8.29.4, do Orçamento vigente, a importância de CR$ 7.700,00 (sete mil e setecentos cruzeiros).
Artº. 2º - Com os recursos de que trata õ artigo anterior , fica aberto um CREDITO ESPECIAL na importância de Cr$ 7.700,00 (sete mil e setecentos cruzeiros), destinado a ocorrer as despesas com o pagamento de gratificação a 1 (um) médico e 1(um) enfermeiro, a Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros) e Cr$ 400,00 (Quatrocentos cruzeiros) mensais, respectivamente.
Artº. 3º - A gratificação a que se refere o artigo anterior, será concedido pelos serviços prestados pelo médico e enfermeiro, no AMBULATORIO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, instalado no Hospital "APOSTOLO PEDRO", desta cidade, com a cooperação de Departamento de Saúde Publica Estadual, que funcionará á partir do mês de junho do corrente ano.
Artº. 4 - Revogam-se as disposições em contrario.-
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.