O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou a eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Fica concedido aumento de vencimentos aos servidores municipais regidos pela CLT, aos funcionários regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis, quer sejam Efetivos, Comissionados, Inativos e pensionistas, bem como as Funções Gratificadas.
Parágrafo Único - Os índices de aumentos concedidos são os que abaixo se relacionam, de acordo com a faixa salarial correspondente a cada cargo ou função, constantes das Tabelas anexas: I,II, III,IV,V e VI, que fazem parte integrante desta lei.
Até 291.528,00..........70,10%
De 291.528,01 a 680.232,00.........56,08%
Artº 2º - Fica reajustado em Cr$ 4.859,00 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e nove cruzeiros) o valor da cota de salário família a que fizer jus os funcionários regidos pelo Estatuto dos funcionários Públicos.
Artº 3º - Esta lei entrar. em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito a 61/05/84