O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - As remunerações relativas aos Cargos de Secretária e Continuo da Câmara Municipal, ficam elevados em 70,10% (setenta inteiros e dez décimos por cento) mensais.
Artº 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, retroagindo os seus efeitos a partir de 1 de maio de 1984.
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário.