O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artº 1º - Os vencimentos relativos ao Cargo de Diretor da Secretaria da câmara Municipal, ficam elevados em 70,10% (setenta inteiros e dez décimos por cento) mensais.
Artº 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1 maio de 1984.
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário.