O PREFEITO MUNICIPAL DE MINOSO DO SUL ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artº 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convenio com a Superintendência da Borracha, Autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio, SUDREVEÀ, pra fins de concluir e adaptar construção a ser utilizada como Centro de Treinamento para formação de pessoal especializado em heveicultura a nível de produtor.
Artº 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as ' despesas que se fizerem necessárias para cumprimento do Convênio, com os recursos que lhe forem transferidos para este fim.
Artº 3º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, com efeito retroativo a 30/03/84.