O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artº 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Superintendência da Borracha, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Industria e do Comercio, SUDIVEA, pra fins de execução e apoio ao Programa de Incentivo produção da Borracha Natural-PROBOR, do Projeto de Infraestrutura Botânica para o Estado do Espírito Santo.
Artº 2º - Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a realizar as despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do Convênio, com os recursos que lhe forem transferidos para tal finalidade.
Artº 3º - Esta ,e entrara em visor, na data de sua publicação, com efeito retroativo a 29/03/84.