O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL ESTADO DO ESPIRITO SANTO: FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com Escolas Estaduais e Setores Educacionais vinculados ao Estado, tais como despesas com material de limpeza, higiene, de cantina, para reparos de instalações e outras despesas que se fizerem necessárias para o funcionamento de suas atividades.
Artº 2º - Às despesas decorrentes desta lei, serão classificadas no Orçamento vigente, na Função Educação e Cultura e, para os exercícios seguintes na mesma rubrica orçamentária.
Artº 3º - Esta lei entrar em vigor, na data de sua publicação revogadas as deposições em contrario, com efeito retroativo a 01/01/84.