Autoriza realização de despesas com Escolas e Setores Educacionais vinculados ao Estado e d outras providencias

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL ESTADO DO ESPIRITO SANTO: FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com Escolas Estaduais e Setores Educacionais vinculados ao Estado, tais como despesas com material de limpeza, higiene, de cantina, para reparos de instalações e outras despesas que se fizerem necessárias para o funcionamento de suas atividades.

Artº 2º -  Às despesas decorrentes desta lei, serão classificadas no Orçamento vigente, na Função Educação e Cultura e, para os exercícios seguintes na mesma rubrica orçamentária.

Artº 3º - Esta lei entrar em vigor, na data de sua publicação revogadas as deposições em contrario, com efeito retroativo a  01/01/84.