O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesa com locação de imóvel para funcionamento do escritório do IBGE, na sede deste Município.
Artº 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão classificadas' no Orçamento vigente, com os recursos alocados na Função Administração e Planejamento Secretaria de Administração.
Artº 3º - Esta lei entrara em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, com efeito retroativo a 01/01/84.