O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL ESTADO DO ESPIRITO
SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artº 1º - A atual ladeira que tem o seu inicio na Igreja Presbiteriana, até a Cadeia Publica nesta cidade, passa a denominar-se "Ceciliano de Mello Portinho".
Artº 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrario.